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Adicionar aos Favoritos 20/11/2025 06:17 Última atualização às 06:06 de 20/11/2025
LGPD

Para obter mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, clique aqui!

Placar

Veja abaixo os números relacionados a NFS-e no município:

Contribuintes autorizados a emitir NFS-e

8.579

NFS-e emitidas

4.794.612

*os números são atualizados a cada 60 minutos

IPTU

Emita sua guia de recolhimento do IPTU.

Inscrição do Imóvel:

Seus Créditos

Consulte os créditos que foram lançados.

Insira abaixo o seu CPF ou CNPJ e clique a seguir em "Fazer Consulta".

Insira o CPF/CNPJ:

Atenção!

Uma nova versão do sistema NFS-e entrou em vigor em 01/10/2025 - Versão 2.03 ABRASF.

O ambiente de homologação já está atualizado com a nova versão a fim de possibilitar as adequações por parte dos contribuintes.

Mensagem Importante!

17/11/2025
Assunto: Integração da NFS-e Municipal ao Ambiente de Dados Nacional (ADN)

Tendo em vista a necessidade de adequação das notas fiscais emitidas no Sistema de NFS-e da Prefeitura aos novos agrupamentos e campos do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) padrão nacional, conforme as alterações previstas na Reforma Tributária do Consumo, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, informamos que está sendo disponibilizada, por meio de API e Web Service, a possibilidade de integração de sistemas próprios de informação ao Sistema de NFS-e da Prefeitura. Esse sistema, por sua vez, realizará a integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), garantindo a continuidade da automatização dos processos de emissão, consulta e cancelamento da NFS-e, em total conformidade com as novas exigências da EC nº 132. Já estão disponíveis o Manual Técnico de Integração via Web e o manual complementar de acesso, que servirão de apoio para o processo de adequação. Comunicamos ainda que o ambiente de homologação para testes de integração estará disponível a partir de 17 de novembro. Recomendamos que as empresas iniciem o quanto antes as providências necessárias para efetiva implementação da integração. Destacamos, por fim, que no dia 24 de novembro, às 14h, será realizada uma apresentação pela empresa TIPLAN sobre as mencionadas alterações e suas implicações práticas. A apresentação poderá ser acessada diretamente pelo link https://teams.microsoft.com/me...
O período de utilização dos créditos da NFS-e para abatimento do IPTU 2026 foi encerrado em 31/10/2025 . Os créditos não utilizados este ano permanecem válidos em 2026 para desconto do IPTU de 2027.
EMISSÃO DE NFS-e VIA CELULAR E TABLET
Acesse o site através de seu SmartPhone ou Tablet para conhecer a nova interface para emissão, consulta de notas e localização de prestadores integrada com GPS.

Seja Bem-Vindo à Prefeitura Eletrônica

Utilizando a velocidade da internet, 24 horas por dia na comodidade da sua casa ou escritório, você poderá usufruir de diversos serviços, incluindo a emissão de guias de cobranças que poderão ser pagas em qualquer banco ou postos credenciados. Utilize o menu ao lado e clique no serviço desejado.

IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano que todo cidadão que tiver um imóvel predial ou territorial neste município deve pagar. O IPTU é lançado com base na Planta de Valores Genéricos(PVG) que tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário.
ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, devido por toda pessoa que adquirir um imóvel no território deste município, seja por compra, cessão ou dação em pagamento. O ITBI deve ser pago antes da formalização da transferência no cartório, sendo calculado com base no valor venal do imóvel ou no valor da transação, prevalecendo o maior entre eles.
O parcelamento do IPTU é uma opção oferecida ao contribuinte que deseja quitar seu imposto em várias parcelas mensais. Essa modalidade permite maior flexibilidade no pagamento e evita a incidência de juros e multas por atraso. O valor total do imposto é dividido conforme as regras estabelecidas pela legislação municipal vigente.




A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.
A NFS-e vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas deste município. O cliente que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater no IPTU.
ISS é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
REFIS
O REFIS/RO é um programa facilitador que abrange pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos judicializados com o município. Ao aderir ao mesmo, o contribuinte poderá quitar seus débitos, que estão inclusos à Dívida Ativa judicializadas e/ou em execução fiscal com descontos nos juros e nas multas.




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