A Consulta Prévia para fins de inscrição cadastral de Pessoa Jurídica é realizada somente através do sistema REGIN-JUCERJA na opção: Pedido de Viabilidade.
No caso de Realização de Eventos no Município (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) clique em “Nova Consulta Prévia”. Decreto nº 3.362/2022.
Pessoa Física (Profissional Liberal ou Autônomo), antes de solicitar uma inscrição municipal, efetuar uma CONSULTA PRÉVIA. Caso a CONSULTA PRÉVIA seja aprovada, será possível solicitar uma inscrição municipal a partir da mesma.
A empresa não estabelecida no Município poderá criar sua senha de acesso, denominada SENHA-WEB, emitir Notas Fiscais de Serviços Avulsas Eletrônicas Avulsas (NFSA-e) e Guias de Recolhimento de ISS entre outros serviços.
Caso você já tenha feito uma CONSULTA PRÉVIA e deseja verificar sua situação, CLIQUE AQUI.
Caso você deseje fazer uma nova CONSULTA PRÉVIA, CLIQUE AQUI