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Adicionar aos Favoritos 21/11/2024 03:58 Última atualização às 21:43 de 20/11/2024

Solicitação de Consulta Prévia

A Consulta Prévia para fins de inscrição cadastral de Pessoa Jurídica é realizada somente através do sistema REGIN-JUCERJA na opção: Pedido de Viabilidade.

No caso de Realização de Eventos no Município (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) clique em “Nova Consulta Prévia”. Decreto nº 3.362/2022.

Pessoa Física (Profissional Liberal ou Autônomo), antes de solicitar uma inscrição municipal, efetuar uma CONSULTA PRÉVIA. Caso a CONSULTA PRÉVIA seja aprovada, será possível solicitar uma inscrição municipal a partir da mesma.

A empresa não estabelecida no Município poderá criar sua senha de acesso, denominada SENHA-WEB, emitir Notas Fiscais de Serviços Avulsas Eletrônicas Avulsas (NFSA-e) e Guias de Recolhimento de ISS entre outros serviços.

Caso você já tenha feito uma CONSULTA PRÉVIA e deseja verificar sua situação, CLIQUE AQUI.

Caso você deseje fazer uma nova CONSULTA PRÉVIA, CLIQUE AQUI



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