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Adicionar aos Favoritos 20/11/2024 19:41 Última atualização às 19:29 de 20/11/2024
LGPD

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Placar

Veja abaixo os números relacionados a NFS-e no município:

Contribuintes autorizados a emitir NFS-e

8.019

NFS-e emitidas

4.124.643

*os números são atualizados a cada 60 minutos

IPTU

Emita sua guia de recolhimento do IPTU.

Inscrição do Imóvel:

Seus Créditos

Consulte os créditos que foram lançados.

Insira abaixo o seu CPF ou CNPJ e clique a seguir em "Fazer Consulta".

Insira o CPF/CNPJ:

Pagamento de Tributos Municipais Online
O período de utilização dos créditos da NFS-e para abatimento do IPTU 2025 foi encerrado em 31/10/2024 . Os créditos não utilizados este ano permanecem válidos em 2025 para desconto do IPTU de 2026.
EMISSÃO DE NFS-e VIA CELULAR E TABLET
Acesse o site através de seu SmartPhone ou Tablet para conhecer a nova interface para emissão, consulta de notas e localização de prestadores integrada com GPS.

Seja Bem-Vindo à Prefeitura Eletrônica

Utilizando a velocidade da internet, 24 horas por dia na comodidade da sua casa ou escritório, você poderá usufruir de diversos serviços, incluindo a emissão de guias de cobranças que poderão ser pagas em qualquer banco ou postos credenciados. Utilize o menu ao lado e clique no serviço desejado.

IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano que todo cidadão que tiver um imóvel predial ou territorial neste município deve pagar. O IPTU é lançado com base na Planta de Valores Genéricos(PVG) que tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.
A NFS-e vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas deste município. O cliente que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater no IPTU.
ISS é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.




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