O Domicílio Tributário Eletrônico – DTE é uma caixa postal virtual por meio da qual o contribuinte pode consultar comunicações expedidas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
O DTE foi instituído através do art. 313-A do Código Tributário do Município e é utilizado, dentre outras finalidades, para notificar e cientificar o sujeito passivo, formalizando o lançamento tributário e lançamento não tributário, expedir aviso de cobrança para o sujeito passivo e demais atos de interesse da administração tributária municipal, conforme regulamentado através do Decreto nº 4.305, de 12 de maio de 2025 publicado em 14 de maio de 2025.
O acesso e o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE no Município de Rio das Ostras está previsto na Instrução Normativa SEMFAZ nº 1, de 21 de maio de 2025.
O manual de utilização do DTE está disponível na página “Manuais de Ajuda”, que pode ser acessada por meio do “Menu Inicial”.
Para se logar e acessar o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, Clique aqui.