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Saiba Mais

 

1. Peça Nota Fiscal

Ao utilizar qualquer serviço no município, como o de estacionamentos, academias, escolas particulares, dentre outros, solicite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e informe sempre o seu CPF ou CNPJ*. Esta é a sua garantia para obter os benefícios do Programa.

*consulte o Regulamento

 

2. Acesso ao Sistema

O prestador de serviços, por meio de uma senha específica, acessa o sistema e emite a Nota Fiscal. Caso a emissão não seja possível ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos, deve ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS.

 

3. Emissão da Nota

O sistema efetua automaticamente o cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviço) devido pelo prestador, e o valor do tributo é impresso na Nota Fiscal. Parte do ISS recolhido volta para o cliente em forma de crédito. Consulte o regulamento para mais informações.

 

4. Pagamento do ISS

O prestador gera no sistema o documento de arrecadação relativo às Notas Fiscais emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto deve ser realizado até o vencimento do ISS de cada mês pelo prestador, relativamente às Notas emitidas no mês anterior.

 

5. Crédito do ISS

Após o recolhimento, é creditada automaticamente aos clientes a parcela do imposto. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.

 

6. Utilização dos Créditos

Você pode utilizar os créditos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para obter desconto no IPTU de qualquer imóvel.

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