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Adicionar aos Favoritos 20/04/2024 00:31 Última atualização às 21:41 de 19/04/2024

Mensagens do Portal

  10/07/2018 16:30
De: Prefeitura
Para: Portal
Lida em: -----
Última Resposta: -----
Destaque Assunto: ANISTIA
Informamos que o benefício da Anistia, instituída pela Lei nº 2.062/2017, com alterações da Lei nº 2.095/2018, está vigente.

1-Qual o prazo para adesão?
a adesão ao beneficio ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31/07/2018.

2-Quais os débitos abrangidos pela Anistia?
poderão ser quitados, na forma da Lei, os débitos de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

3-Em que implica a adesão?
a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o programa de parcelamento, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Confissão de dívida para todos os efeitos desta lei, interrompe a prescrição, nos termos do inciso IV do art. 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.




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